CONHEÇA O REGULAMENTO DO CONCURSO DA CORTE 2014 DA UESP

CONHEÇA O REGULAMENTO DO CONCURSO QUE ELEGERÁ O PASSISTA DE OURO, RAINHA DO SAMBA E PRINCESAS DO CARNAVAL 2014 DA UESP.

NOVIDADE: O QUESITO COMUNICAÇÃO FOI ALTERADO E NESTE CONCURSO SERÁ OBRIGATÓRIO CADA CANDIDATO FALAR SOBRE A AGREMIAÇÃO QUE REPRESENTA, EM RESPEITO À ENTIDADE DEFENDIDA E PRINCIPALMENTE PARA ENALTECER O CARNAVAL DE COMUNIDADE, NOS 40 ANOS DA UESP.chamada1

REGULAMENTO

                        Eleição – Corte do Carnaval da UESP – Carnaval 2014

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 1º. A Eleição para a escolha da Corte do Carnaval da UESP do Carnaval de 2014 será realizada pela UNIÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA PAULISTANAS, obedecendo criteriosamente, ás normas contidas no presente Regulamento.

Artigo 2º. Caberá à UESP, por intermédio da Comissão Organizadora zelar pelo cumprimento deste Regulamento, bem como, decidir definitivamente, sem direito à contestação posterior, em casos omissos ao Regulamento ou de dúvidas quanto a sua interpretação.

Artigo 3º. Para a organização da Eleição, será formada uma Comissão Organizadora, apresentada na primeira reunião envolvendo todos os candidatos ao Concurso, cujos nomes entrarão como um adendo a este Regulamento.

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora da Eleição será nomeada pela Presidência e responderá por todas as providências relativas à preparação e realização e cumprimento do Regulamento da Eleição.

Artigo 4º. Os vencedores da Eleição de que trata o Artigo 1º celebrarão contrato com a UESP, cujo objetivo será a representação da Corte do Carnaval da UESP de 2014, conforme a ser assinado no primeiro dia útil após a Eleição, na sede da UESP.

Artigo 5º. São requisitos para a Inscrição e Participação na Eleição:

Parágrafo I – Aos Candidatos Masculinos à Passista de Ouro

I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de realização da Eleição;

III – Ter indicação em carta timbrada da Agremiação que representará;

IV – Apresentar Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência originais, bem como uma cópia de cada um, além de uma foto atual 3×4;

V – Comprovar residência fixa na Cidade de São Paulo;

Parágrafo II – As Candidatas Femininas à Rainha do Samba e Princesas

I – Ser brasileira nata ou naturalizada;

II – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de realização da Eleição;

III – Ter indicação em carta timbrada da Agremiação que representará;

IV – Apresentar Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência originais, bem como uma cópia de cada um, além de uma foto atual 3×4;

V – Comprovar residência fixa na Cidade de São Paulo;

Artigo 6º. Só serão válidas as inscrições realizadas pessoalmente, na sede da UESP, localizada na Rua Rui Barbosa, 588 – Bela Vista – São Paulo, até a data de 20 de dezembro, ao meio-dia.

Parágrafo I – Não serão aceitas inscrições por procuração, email, fax, telefone ou quaisquer outras formas não previstas no presente Regulamento;

Parágrafo II – A validade da Inscrição só acontecerá após a entrega total da documentação prevista no Artigo 5º.

Artigo 7º. No ato das Inscrições os candidatos (as) deverão preencher uma ficha de inscrição (anexo 1), que será fornecida pela Comissão Organizadora, devendo apresentar os seguintes documentos:

I – 01 (uma) fotografia 3×4 recente;

II – 01 (uma) cópia simples da Carteira de Identidade;

III – 01 (uma) cópia simples do C.P.F;

IV – 01 (uma) cópia simples de um comprovante de residência;

V – 01 (uma) Carta de Apresentação da Entidade Carnavalesca, conforme previsto no Artigo 2º.

Parágrafo I – Os candidatos (as) deverão apresentar os documentos originais para efeito de conferência, no ato da Inscrição.

Parágrafo II – A prestação de falsas informações implicará na desclassificação automática e imediata do candidato (a) e na suspensão da Entidade representada pelo mesmo (a) por um ano.

Parágrafo III – O candidato (a) assinará, recebendo cópia deste presente Regulamento para a Eleição da Corte do Carnaval 2014 da UESP, mediante assinatura de competente termo de adesão.

CAPÍTULO II – DOS QUESITOS

 

Artigo 8º. No Julgamento dos (as) Candidatos (as), os Jurados (as) deverão observar os seguintes quesitos:

  • Para Passista de Ouro

I – Samba no pé

II – Comunicação

III – Simpatia

IV – Elegância

V – Traje de gala e Fantasia

  • Para a Rainha e Princesas

I – Samba no Pé

II – Estética Corporal

III – Comunicação

IV – Simpatia

V – Elegância

VI – Traje de gala e Fantasia

CAPÍTULO III – DA CONVOCAÇÃO

 

Artigo 9º. A UESP poderá convocar os candidatos (as) através de cartas, telefonemas, telegramas, e-mails, redes sociais ou outro meio de comunicação, para a participação de reuniões.

CAPÍTULO IV– DOS ENSAIOS TÉCNICOS COREOGRAFADOS

 

Artigo 10º.  Vencido o prazo das inscrições, os Candidatos (as) serão informados pela Organizadora da Eleição sobre as datas e horários das reuniões de esclarecimentos e ensaios técnicos coreógrafos para as apresentações.

Parágrafo I – Os ensaios serão coordenados por coreógrafo contratado pela UESP, visando garantir a qualidade artística na dinâmica de apresentação e desempenho dos Candidatos (as), que deverão registrar presença através de lista fornecida pela Comissão Organizadora.

Parágrafo II – Durante os ensaios será permitido aos Candidatos (as) a presença de apenas 01 (um) acompanhante.

Parágrafo III – Os Candidatos (as) deverão cumprir rigorosamente as orientações e planejamento coreográfico definidos durante os ensaios, ficando proibidas manobras que o descaracterizem, sujeito a desclassificação.

Parágrafo IV – A falta injustificada nos ensaios implicará em desclassificação do Candidato (a).

Parágrafo V – Os Candidatos (as) que não cumprirem as determinações da Comissão Organizadora e do coreógrafo contratado serão sumariamente desclassificados.

Paragráfo VI – Os Candidatos (as) que por quaisquer motivos queiram desistir da sua participação deverão procurar a Comissão Organizadora para assinar o Termo de Desistência.

CAPÍTULO V – DAS FASES DA ELEIÇÃO

Artigo 11º. A Eleição será realizada em 01 (uma) fase, caso tenha um número superior a 10 (dez) candidatos inscritos para o cargo de Passista de Ouro e superior a 15 (quinze) candidatas inscritas para o cargo de Rainha do Samba acontecerá uma prévia eliminatória fechada com a Comissão Organizadora, na primeira quinzena de Janeiro/2014.

Artigo 12º. A Fase Final da Eleição será realizada em 31 de janeiro/2014, no Parque Anhembi e consistirá na apresentação dos classificados (as) para o Concurso.

Parágrafo I – Os candidatos à Passista de Ouro deverão se apresentar em dois momentos:

  • Em traje social para o julgamento dos quesitos de: COMUNICAÇÃO E ELEGÂNCIA
  • Em traje fantasia para o julgamento dos quesitos de: SAMBA NO PÉ, SIMPATIA E FANTASIA

Parágrafo II – As candidatas a Rainha do Samba e Princesas deverão apresentar-se em 03 (três) momentos:

  • Em traje de banho para julgamento dos quesitos: ESTÉTICA CORPORAL E SIMPATIA;
  • Em traje de gala para julgamento dos quesitos: COMUNICAÇÃO E ELEGÂNCIA
  • Em traje Fantasia para o julgamento dos quesitos: SAMBA NO PÉ E FANTASIA

CAPÍTULO VI – DO PRÊMIO AGULHA DE OURO

 

Artigo 13º. A UESP concederá o Prêmio de Agulha de Ouro para o traje de gala feminino, escolhido por um juri especifico, indicado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Único: As candidatas deverão apresentar os nomes dos responsáveis pela confecção e/ou criação de seu traje de gala para a organização do Concurso até o dia 24 de janeiro de 2014. Os nomes que entrarem nos registros da Organização até a data acima estipulada, não concorrerão ao Prêmio de 2014.

CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

 

Artigo 14º. Cada jurado receberá da Comissão Julgadora uma pasta contendo exata quantidade de cédulas de votação (anexo III), equivalente ao número de candidatos concorrentes na Eleição. Devendo atribuir aos candidatos (as), em campo especifico, nota inteira de 07 (sete) a 10 (dez) nos seguintes quesitos:

I – Elegância

II – Simpatia

III – Samba no pé

IV – Estética Corporal

V – Comunicação

VI – Fantasia

VII – Traje de Gala

                        CAPÍTULO VIII – DOS JURADOS

 

Artigo 15º. Será formado por pessoas escolhidas, sigilosamente, pela Comissão Organizadora. O corpo de jurados não poderá ter sua decisão contestada em nenhuma esfera judicial.

Parágrafo I – O Presidente do Corpo de Jurados será nomeado pelo Presidente da UESP, ou por quem o mesmo designar.

Parágrafo II – O Corpo de Jurados será formado por um número ímpar de membros e nunca inferior a 07 (sete) componentes.

Parágrafo III – A UESP tem total liberdade de escolher os jurados, sem contestação alguma dos candidatos (as).

CAPÍTULO IX – DA APRESENTAÇÃO DOS (AS) CANDIDATOS (AS)

 

Artigo 16º. A ordem de apresentação dos candidatos (as) será definida por sorteio, realizado pela Comissão Organizadora da Eleição, na sede da UESP,, na primeira reunião, após o encerramento das inscrições.

Artigo 17º. Os vestuários para as apresentações durante a Eleição e na apresentação oficial dos inscritos serão de responsabilidade e providência dos candidatos (as), devendo todos se apresentar trajados seguindo as especificações:

Parágrafo I – Para os candidatos masculinos

a) Traje Social: Para o julgamento dos quesitos: ELEGÂNCIA, COMUNICAÇÃO, SIMPATIA E TRAJE SOCIAL

b) Traje Fantasia: Para o julgamento dos quesitos: SAMBA NO PÉ, SIMPATIA E TRAJE FANTASIA

Parágrafo II – Para as candidatas femininas

a) Traje de Banho (maiô): Para o julgamento dos quesitos: ESTÉTICA CORPORAL E SIMPATIA

b) Traje de Gala: Para o julgamento dos quesitos: COMUNICAÇÃO, ELEGÂNCIA, SIMPATIA E TRAJE DE GALA

c) Traje Fantasia: Para o julgamento dos quesitos: SAMBA NO PÉ, FANTASIA E SIMPATIA.

Artigo 18º. As apresentações em traje social, gala e fantasia, os candidatos (as) devem seguir os seguintes critérios:

Parágrafo I – Para o julgamento do quesito COMUNICAÇÃO:

            a) Todos os candidatos (as) devem obrigatoriamente em sua Comunicação falar sobre a Entidade Carnavalesca que representa, seja sobre a história, fatos importantes, características, baluartes, componentes e/ou outros assuntos relacionados diretamente à Entidade Representada. Este é um critério obrigatório e o não cumprimento acarretará na eliminação imediata do candidato (a) do Concurso.

            b) O tempo mínimo de fala é de 15 segundos e o tempo máximo é de um minuto para cada candidato (a).

            c) Não são permitidas palavras de baixo calão ou ofensas a outras Entidades Carnavalescas durante a retórica, sendo o candidato imediatamente eliminado do Concurso.

Parágrafo II – Para o julgamento do quesito ESTÉTICA CORPORAL não será permitido o uso de meia-calça.

Parágrafo III – Para o julgamento dos quesitos SAMBA NO PÉ, TRAJE SOCIAL, TRAJE DE GALA E FANTASIA

a) Os candidatos (as) não poderão se apresentar descalços, independente da temática da fantasia

b) É expressamente proibido o uso de carrinhos ou acessórios acoplados ou qualquer outro elemento que fique no palco após a apresentação do candidato (a).

Artigo 19º. Cada candidato (a) terá direito a 01 (um) acompanhante na área dos camarins durante a realização da Eleição, devendo este ser cadastrado com a Comissão Organizadora, com nome e RG, há 72 horas antes da realização do Evento.

Artigo 20º. O candidato (a) que portar cedros, coroas ou faixas durante sua apresentação será automaticamente eliminado da Eleição.

CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES

 

Artigo 21º. O candidato (a) que descumprir quaisquer um dos criterios definidos no Capitulo IX, com excessão dos acima descritos como automaticamente eliminatórios, terão a penalidade de retirada de 0,2 (dois décimos) na pontuação final, para cada um dos itens descumpridos. Para casos não mencionados neste presente Regulamento, a Comissão Organizadora definita prontamente as penalidades tendo sua decisão plena e irrevogável.

CAPÍTULO XI – DA APURAÇÃO

 

Artigo 22º. Após as apresentações dos candidatos (as), a Comissão Organizadora recolherá as pastas dos jurados, contendo as cédulas de votação, preenchidas e assinadas pelos jurados, entregando-as para a Apuração em local restrito e sem acesso de pessoas não pertencentes a Comissão Organizadora.

CAPÍTULO XII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Artigo 23º. No caso de empate em qualquer das fases da Eleição, será utilizado como critério de desempate a maior nota obtida pelos candidatos (as) na ordem dos seguintes quesitos:

Parágrafo I – Para candidatos masculinos:

I – SAMBA NO PÉ

II – COMUNICAÇÃO

III – ELEGÂNCIA

IV – SIMPATIA

V – FANTASIA

VI – TRAJE SOCIAL

Parágrafo II – Para candidatas femininas:

I – SAMBA NO PÉ

II – ESTÉTICA CORPORAL

III – COMUNICAÇÃO

IV – ELEGÂNCIA

V – SIMPATIA

VI – FANTASIA

VII – TRAJE DE GALA

CAPÍTULO XIII – DA CLASSIFICAÇÃO

 

Artigo 24º. Os classificados que obtiverem maior pontuação receberão os seguintes títulos:

Parágrafo I – Passista de Ouro – maior pontuação entre os candidatos masculinos.

Parágrafo II – Rainha do Samba – maior pontuação entre as candidatas femininas.

Parágrafo III – Primeira Princesa – segunda maior pontuação entre as candidatas femininas.

Parágrafo IV – Segunda Princesa – terceira maior pontuação entre as candidatas femininas.

Parágrafo V – Agulha de Ouro, categoria Melhor Traje de Gala Feminino – maior pontuação neste quesito, entre as candidatas femininas

Parágrafo VI – O resultado final da Eleição será apresentado oficialmente no mesmo dia da realização do mesmo, sendo que as planilhas de resultados deverão ser encartadas no processo administrativo.

Parágrafo VII – As planilhas de resultados da Eleição da Corte do carnaval da UESP 2014, estarão à disposição dos candidatos a partir do 10º dia útil depois da apresentação oficial.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 27º. Ficam impossilibitados de participar do Concurso, candidatos (as) que já tenham sido eleitos Rainha do Carnaval ou Rei Momo do Carnaval da Cidade de São Paulo.

Artigo 28º. A participação do (a) candidato (a) importará no conhecimento e aceitação expressa das condições expressas neste presente Regulamento, resguardando à UESP o direito de aperfeiçoá-lo e incluir adendos, caso haja uma necessidade, determinada pela Comissão Organizadora, tendo em vista o fiel cumprimento de sua finalidade.

Artigo 29º. Fica reservado à UESP o direito de tornar sem efeito a presente Eleição a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem ensejar qualquer direito a terceiros e eventuais interessados.

Artigo 30º. Toda e qualquer situação omissa neste Regulamento será resolvida pela Presidência da União das Escolas de Samba Paulistanas ou por quem o mesmo assim designar.

Artigo 31º. Na ausência do comparecimento nas atividades e apresentações e/ou agenda da Corte durante todo o ano de 2014, o (a) eleito (a) terá seu título automaticamente retirado e entregue para o candidato que na ordem cronológica teve melhor colocação na Eleição.